Vou vender o meu imóvel. E agora, o que devo fazer?
As tratativas para a venda de um imóvel podem ser bastante morosas e burocráticas. Afinal, encontrar um comprador idôneo, negociar a forma de pagamento e receber a quantia combinada leva tempo e requer paciência entre as partes envolvidas.
Além disso, o imóvel precisa ser entregue devidamente registrado e legalizado perante o município, sem pendências tributárias como o IPTU 2023.
O investimento no mercado imobiliário feito com planejamento pode ser a chave para a manutenção financeira de quem está vendendo – e um excelente negócio para quem está comprando.
Ao efetivar uma transação de alto valor – como a transferência de propriedade de uma casa ou apartamento, – todos os envolvidos devem apresentar documentos que garantam a legalidade da transação.
No entanto, é o vendedor o principal responsável pela parte mais burocrática desse processo.
Vendi um imóvel… E agora?
O primeiro passo é apresentar os documentos que comprovem a propriedade do bem e a inexistência de dívidas de qualquer natureza. Em seguida, atente-se ao seguinte:
1. Reunião de outros documentos comprobatórios pessoais
Além do papel de posse, tenha em mãos:
- Documentos de identidade;
- CPF (do vendedor e do cônjuge);
- certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado;
- certidão de distribuidor civil;
- certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;
- certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
As certidões são disponibilizadas pelos cartórios regionais.
2. Documentos do imóvel
Podem ser obtidos em cartórios de notas ou equivalentes.
- Cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel em nome dos vendedores, que deve estar registrada no Cartório de Imóveis;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais. Esse documento descreve a situação de um imóvel nos últimos 20 anos, trazendo dados importantes sobre a sua utilização;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações. O documento informa se a propriedade já foi negociada ilegalmente e pode ser obtido no Cartório de Registro de Imóveis;
- Planta do imóvel. Deve ser aprovada pela prefeitura ou assinada por engenheiro arquiteto;
- Cópia autenticada do IPTU do ano e parcelas pagas;
- Certidão negativa de impostos e de débitos condominiais, caso o imóvel seja um apartamento;
- Averbação da construção. Esse documento é entregue pelo Cartório de Registro de Imóveis.
3. Contrato de compra e venda
A próxima etapa é a elaboração de um contrato que forneça todo o arcabouço legal e proteção jurídica que você necessita no processo de venda de um bem tão valioso.
O contrato de compra e venda é um um registro formal e vinculativo do acordo firmado entre as duas partes, que tem como objetivo garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos.
Na prática, ele registra informações importantes sobre a transação, definindo regras, prazos, valores e formas de pagamento. Trata-se da ferramenta mais importante da troca comercial, mas não dá o direito total da propriedade ao novo morador – daí a existência do registro do imóvel e a escritura.
4. Escritura de imóvel
É a escritura que garante a legalidade e a instância final do processo de negociação. Ao apresentar o contrato de compra e venda e os documentos listados acima no Cartório de Notas (ou tabelionato), é criado um novo documento que atesta a vontade das duas partes de prosseguirem com o negócio como estabelecido pelo contrato.
Na esfera jurídica, esse documento não transfere o direito de propriedade para o comprador, apenas garante a ele alguns direitos de utilização e troca.
5. Registro de imóvel
Etapa mais avançada, que enfim transfere a titularidade da propriedade de forma definitiva, tornando o comprador o responsável oficial pelo pagamento de impostos, como o IPTU, e por reformas e alterações no espaço físico da construção.
Após a assinatura da escritura, ela deve ser enviada ao Cartório de Registro de Imóveis, que levará até 30 dias úteis para concluir o processo.
Um imóvel financiado só pode ter seu registro efetivado quando a propriedade estiver plenamente quitada.
Nesse longo processo, tenha bastante atenção para reunir todos os documentos necessários e realizar as etapas que assegurem a legalidade da negociação — o que pode trazer algumas dores de cabeça. Apesar de serem inevitáveis, elas serão recompensadoras ao final.
De modo a reduzir todo esse trabalho e lhe prover mais segurança, recomendamos a contratação de uma imobiliária. Com profissionais experientes, a empresa será capaz de lidar com toda a burocracia com mais facilidade, diminuindo os riscos de que você sofra com golpes, fraudes e estelionatos.
Não se esqueça de manter os tributos devidos em dia e consultar valor do IPTU anual sempre que possível. O pagamento antecipado evita multas e encargos gerados em decorrência da inadimplência.
O imposto passa a ser cobrado pelas prefeituras todos os meses de janeiro, com a possibilidade de pagamento à vista ou parcelado – nos mesmos moldes do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Em todo caso, recomendamos o pagamento em cota única ou parcelada no menor número de vezes quanto for possível.