Carros rebaixados, ainda é moda?
Carros rebaixados
Os carros rebaixados são uma paixão peculiar daquelas pessoas que gostam de personalizar seu veículo, conferindo muito estilo, deixando-o ainda mais chamativo.
Entretanto, algumas alterações realizadas nos veículos podem acabar comprometendo a segurança do condutor e dos passageiros, bem como gerando problemas com as autoridades, quando feito de forma irregular.
Saiba que a legislação de trânsito estabelece diretrizes que determinam quais alterações podem ser feitas no veículo, incluindo o rebaixamento.
Por esse motivo, antes de sair personalizando seu carro, é preciso estar atento às definições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Através de suas resoluções você saberá o que pode ou não ser feito em seu veículo, e evitar problemas futuros.
Quer saber se o Detran permite alterações para rebaixar carros e outras informações à respeito? Então veja à seguir.
O Detran permite os carros rebaixados?
Com relação aos carros rebaixados, a Resolução Nº 479/2014, estabelece no artigo 6º o seguinte:
“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.
IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
§3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.”
Isso significa que os veículos com até 3,5 mil kg (diferente do que dizia a legislação original), agora estão autorizados a ter sistema de suspensão regulável.
Vale ressaltar que essa categoria de peso inclui os carros de passeio e as caminhonetes.
Já os veículos mais pesados que 3,5 mil kg, são aqueles destinados a transporte de passageiros ou cargas.
Existe também um limite para o rebaixamento do veículo. De acordo com a lei, o veículo rebaixado, só poderá circular se o chassi ou a carroceria estiver a (no mínimo) 10 centímetros do chão.
Ficou interessado em rebaixar seu carro? Veja no próximo tópico, como fazer de forma correta.
Como rebaixar seu carro de acordo com a lei
Embora a lei permita rebaixar carros, é necessário ainda, antes de fazê-la, solicitar uma autorização do Detran, que é o órgão responsável pelo licenciamento e registro de veiculo.
Ao ser concedida a autorização pelo Detran, você poderá levar seu carro para a oficina que desejar.
Após as alterações, o Detran indicará uma instituição credenciada pelo Inmetro, para que uma inspeção seja realizada, a fim de aprovar ou não as modificações feitas no veículo.
Quando aprovado, a instituição dará o aval para que o Detran emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O CSV é registrado no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com a informação da altura que ficou entre a carroceria e o chão.
Obviamente que todo esse processo de regularização para rebaixar carros, necessita do pagamento de algumas taxas, que podem variar conforme seu estado.
Agora que você já sabe tudo que precisa para rebaixar seu carro, atente-se à uma última dica:
Dê preferência para uma oficina especializada em carros rebaixados, assim você terá mais probabilidade de ser aprovado logo de primeira e fazer um serviço de qualidade.